SEGURO - AUTOMÓVEL
Todo tipo de seguro tem uma função básica: proteger o patrimônio do segurado. No caso do seguro automóvel, um dos mais difundidos no mercado brasileiro, o seguro arca com prejuízos causados nos veículos do cliente e no de terceiros envolvidos em acidentes. É proteção dupla.
Além de cobrir reparos e ressarcir o cliente em casos de roubo ou perda total, os seguros oferecem serviços muito úteis, incluído assistência 24 horas, cada vez mais sofisticados: carro reserva, serviços de troca de pneu, guinchos e a famosa “chupeta” que religa a bateria do veículo, são os mais básicos.
Hoje, a maioria das seguradoras incluiu nos seguros automóveis serviços que facilitam a vida do cliente. Quem um dia imaginou que a assistência 24 horas do seu carro poderia consertar seu forno micro ondas? Hoje isso já é possível com algumas seguradoras.
POR QUE CONTRATAR?
Embora seja um dos tipos de seguros mais difundidos no país, somente cerca de 30% da frota circulante no Brasil é segurada. Em países com legislação mais rígida isso é impensável, já que o seguro que cobre danos a terceiros é obrigatório.
Se todo dono de automóvel pensasse que, com seu carro de 30 mil reais, pode causar prejuízos da ordem de 100 mil reais, ou mais, a depender dos veículos e da gravidade dos danos às pessoas envolvidas no acidente, certamente não circularia sem seguro. Este é só um exemplo, bem simples, da importância de estar segurado. Sem contar que hoje em dia há vários tipos de seguros com preços para todos os bolsos.
Todas as seguradoras levam em conta o perfil do condutor, CEP da residência, hábitos de uso do veículo e o histórico do condutor como segurado, como motorista e até como cidadão responsável. Existem seguros voltados para jovens, que oferecem curso de direção segura, ou para mulheres, que incluem descontos em compra de cadeirinhas para bebês e/ou crianças e o reembolso do item em caso de roubo do veículo.
COMO CONTRATAR?
A qualquer momento você pode falar com os nossos consultores de seguro, por chat ou telefone, e esclarecer qualquer dúvida.
É importante você ter em mãos os seguintes documentos:
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CPFs/Datas de nascimento do segurado e das pessoas que vão dirigir o carro com frequência;
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Chassi e placa do carro (disponíveis no documento do carro);
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CEPs de residência, trabalho e faculdade/ pós (se aplicável);
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Sua classe de bônus (disponível em sua apólice atual, caso tenha);
O QUE O SEGURO COBRE?
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Danos acidentais causados ao veículo por colisão, incêndio, roubo/furto , alagamentos e eventos da natureza (de acordo com a regra de cada companhia seguradora);
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Ressarcimento de danos (materiais ou pessoais) causados pelo veículo a terceiros, se contratada a cobertura especifica;
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Indenização aos passageiros acidentados do veículo (ou seus beneficiários), se contratada a cobertura especifica.
PRINCIPAIS COBERTURAS
As companhias de seguro utilizam na grande maioria as coberturas abaixo para suas apólices de seguro de automóvel:
1) COMPREENSIVA
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Colisão, abalroamento, capotagem ou derrapagem; queda sobre o veículo de objeto externo; alagamento, enchente e inundação; ressaca, vendaval, granizo e terremoto; raio; incêndio ou explosão; roubo ou furto total ou parcial (partes) quando localizado.
2) ROUBO, FURTO E INCÊNCIO
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Abrange apenas os riscos de raio, incêndio, explosão e roubo ou furto total.
OUTRAS COBERTURAS QUE PODEM SER CONTRATADAS:
A) COBERTURAS PARA DANOS A TERCEIROS
Garante a indenização onde o segurado seja obrigado a pagar devido a danos causados a outras pessoas ou a proprietários de bens materiais.
B) ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS (APP)
Garante a indenização para danos causados aos passageiros do veículo segurado.
C) GARANTIA PARA ACESSÓRIOS
Aparelhos de som, imagem e comunicação, originais de fábrica ou não, instalados em caráter permanente, como rádio, DVD, CD player, televisores, etc.
D) BLINDAGEM
O veículo blindado deverá ter toda a documentação exigida por lei para aceitação.
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Certificado de Registro e Licenciamento do veículo (CRLV);
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Nota fiscal de blindagem;
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Certificado de Blindagem ou Termo de Responsabilidade - expedido pela empresa que blindou o veículo;
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Certificado de Registro de Blindagem de Veículo em nome do proprietário do veículo - expedido pelo Exército Brasileiro para blindagens efetuadas anterior à 26/10/2009;
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O Certificado de Registro de Blindagem de Veículo em nome do proprietário do veículo – não será necessário à apresentação para blindagem posterior à 26/10/2009, e torna-se obrigatório constar no documento do veículo (CRLV) a informação “veículo blindado”, conforme oficio 55/2010 – resolução contran 319;
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Registro de Veículo Blindado (expedido pela Polícia Civil – Departamento de Produtos Controlados–DPC) para veículos blindados antes de 2002;
E) VIDROS
Reparo ou reposição dos vidros laterais, traseiro e para-brisa, em caso de quebra, trinca ou qualquer dano. Algumas seguradoras oferecem também cobertura para faróis, lanternas e retrovisores.
F) KIT GÁS
Garante a indenização no caso de acidente que atinja o equipamento de gás combustível, ou de furto ou roubo do veículo. Para o risco ser aceito, caso o equipamento não seja original de fábrica, é obrigatória apresentação da documentação do Detran.
G) CARRO RESERVA
Pode ser contratada a cobertura por períodos de 7/15/30 dias. É acionado em caso de roubo/furto, ou acidente com reparo acima da franquia. O aluguel é pago pela seguradora, geralmente é um modelo popular, básico, com quilometragem livre e proteção (seguro).
H) DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS
Pagamento de indenização adicional visando o reembolso de despesas referentes à emissão ou baixa de documentos, quando ocorre perda total do veículo, sem necessidade de comprovação.
I) LUCROS CESSANTES
Em caso de acidente ou roubo do veiculo, o segurado receberá pelo período contratado o valor das diárias em que não trabalhar. Cobertura muito procurada por taxistas.
J) EXTENSÃO DE PERÍMETRO
Essa garantia expande a abrangência da cobertura de danos ao veículo, caso o segurado viaje para países da América do Sul, fora do Mercosul (Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai)
L) VALOR DE NOVO
Garantia no período de 180 dias, contados a partir da data de saída do veículo da concessionária em caso de perda total.
M) ASSISTÊNCIA 24H
Os serviços incluídos são variados e cada seguradora tem o seu, mas basicamente são: socorro mecânico, reboque em caso de acidente ou de pane, remoção médica, acompanhante em caso de hospitalização, despachante, chaveiro, eletricista, troca de pneus, motorista substituto, e motorista amigo, entre outras facilidades.
O QUE O SEGURO NÃO COBRE?
Os casos abaixo são riscos excluídos pelas cias de seguro, para o veiculo segurado e danos causados a terceiros. Geralmente, o motivo de insatisfação das pessoas com sua apólice é o desconhecimento das regras do seguro para prejuízos não indenizáveis:
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Guerra, rebelião, insurreição ou revolução;
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Confisco, nacionalização, destruição, requisição ou apreensão efetivada por qualquer ato de autoridade civil ou militar;
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Tumultos, motins, greves e quaisquer outras perturbações de ordem pública;
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Outras convulsões da natureza diferentes daquelas previstas na apólice, tais como: ciclones, radiações, maremoto, erupções vulcânicas, etc.
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Trânsito por estradas ou caminhos impedidos, não abertos ao tráfego ou de areias fofas ou movediças; radiações ionizantes, contaminação por radioatividade;
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Participação do veículo segurado em competições, apostas e provas de velocidade;
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Inobservância das disposições legais, tais como excesso de passageiros, transporte de passageiros em locais não apropriados, reboque por veículo não apropriado;
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Desgastes, depreciação pelo uso, falhas de material, defeitos mecânicos ou da instalação elétrica;
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Multas, fianças e despesas relativas a ações ou processos criminais;
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Poluição ou contaminação ao meio ambiente;
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Não estão cobertos eventos nos quais existam participação de ascendentes, descendentes, cônjuge e irmãos do segurado, bem como a quaisquer parentes e pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente;
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Não estão cobertos eventos nos quais existam participação de: empregados ou prepostos do segurado, quando a seu serviço; sócios-dirigentes ou dirigentes de empresa do segurado
O SEGURADO PERDE O DIREITO A INDENIZAÇÃO EM CASO DE SINISTRO NAS SEGUINTES SITUAÇÕES:
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Descumprimento, por parte do segurado, das obrigações contratuais do seguro e da apólice;
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Declarações inexatas ou omissas feitas pelo segurado, que possam ter influído na aceitação da proposta ou no preço do seguro;
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Condução do veículo por pessoa sem habilitação legal;
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Uso do automóvel para fim diferente do declarado na apólice;
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Sinistro causado por dolo (má intenção);
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Agravamento intencional do risco por iniciativa do segurado ou do condutor do veículo;
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Acidentes ocorridos em consequência direta e indireta de quaisquer alterações mentais do condutor, devido ao uso de álcool, drogas, entorpecentes ou substâncias tóxicas;
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Fraude ou tentativa de fraude por parte do segurado, com a intenção de obter benefícios ilícitos do seguro;
QUAL O PREÇO APROXIMADO?
O custo do seguro varia de acordo com marca, tipo, ano de fabricação, região onde mora e também com o perfil do motorista e uso do veículo.
Na formação do preço entram ainda as garantias contratadas, o valor da franquia, o plano de assistência 24h, os bônus e eventuais descontos especiais.
Por exemplo, um seguro de automóvel zero quilômetro é, em geral, mais caro que o de um carro com vários anos de uso. O mesmo ocorre se o veículo se localizar em cidades com altos índices de roubos, colisões, etc.
QUAIS OS CUIDADOS NA HORA DE CONTRATAR?
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Antes da compra do carro, fique atento aos modelos mais visados pelos ladrões, porque para estes veículos o custo do seguro será mais elevado;
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Preencha corretamente o questionário de avaliação de risco, o chamado “perfil”, pois ele determina junto com o CEP, ano e modelo do veículo o valor a pagar pelo seguro. Não omita nenhuma informação, pois havendo divergência de informação no momento do sinistro, a seguradora pode negar o pagamento do sinistro;
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Atenção na hora de comparar preços. A opção mais barata nem sempre é a melhor. Verifique as coberturas, a franquia e os tipos de serviço que cada seguradora oferece;
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Ajuste a assistência à sua necessidade. Por exemplo, se você viaja muito e para lugares distantes de sua residência , é interessante contratar uma cobertura mais ampla, com guincho de 400km ou 800km;
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Certificar-se qual o valor da cobertura de responsabilidade civil– RCFV (responsabilidade civil facultativa veículos) contratada, pois garantirá o limite de indenização no caso de sua responsabilização por danos a terceiros. Lembre-se que caso você seja o culpado do acidente terá que indenizar o prejuízo causado e, caso a cobertura contratada não seja suficiente para cobrir o prejuízo do terceiro, você terá de complementar o valor. Então, se contratou o valor de R$ 30 mil e colidiu num veiculo cujo valor do conserto ficou em R$ 50 mil, você terá de arcar com os R$ 20 mil faltantes;
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Faça o seguro sempre em nome do proprietário(a) do veículo. Em caso de sinistro de perda total, a seguradora indeniza o proprietário do veículo, aquele que consta no documento, e se este estiver em nome de outra pessoa, será ela a receber o valor da indenização;
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Verifique a procedência do veículo antes da compra junto aos órgãos de trânsito, a sua regularidade de documentação, impostos, multas, licenciamento, etc. Assim não terá surpresas na hora da contratação do seguro, pois as seguradoras têm restrição de aceitação para veículos com irregularidades.
Fonte: tudosobreseguros.org.br